BPC/LOAS: as novas regras do CadÚnico e a dispensa de reavaliação que mudam a rotina do escritório em 2026
A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026 reformulou o Cadastro Único especificamente para o BPC: o Formulário de Impossibilidade de Inclusão foi desativado, com prazo até 31 de dezembro de 2026 para regularização sob pena de indeferimento ou cessação, e famílias unipessoais passaram a precisar de cadastro domiciliar. Paralelamente, a reavaliação periódica foi dispensada quando o laudo pericial atesta impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável, e o BPC passou a se converter automaticamente em auxílio-inclusão quando o beneficiário com deficiência começa a trabalhar com renda de até dois salários mínimos, sem necessidade de novo requerimento. Para o escritório, isso significa uma auditoria ativa da carteira de clientes com BPC, não apenas atenção aos novos pedidos.